Lei Feijó
A Lei Feijó, também conhecida como Lei de 7 de novembro de 1831, em seu artigo 1º, decreta que “Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres” e determina que os apreendidos sejam enviados de volta à África. Trata-se da primeira lei promulgada por legisladores brasileiros para frear o comércio transatlântico de escravos e munir as autoridades com instrumentos legais para exercer a repressão. Mais rígida do que os acordos bilaterais anteriores, essa lei prevê penas corporais e multas para os envolvidos no transporte, venda e compra dos importados ilegalmente. Os donos dos navios negreiros, assim como os senhores compradores dos africanos desembarcados, incorrem no artigo 179 do Código Criminal, que autua a prática de redução de pessoa livre à escravidão.
Essa, entretanto, lei permanece como letra morta. Trata-se mais de uma resposta formal do governo brasileiro à pressão inglesa para que o país cumpra o acordo de 1826, que torna ilegal o tráfico de escravos, do que real intenção de extingui-lo. Os impactos políticos e sociais da lei, entretanto, reverberam ao longo do século XIX: sua aplicabilidade é objeto de debates intensos entre os partidos políticos em disputa pelo poder e é reinterpretada de forma radical por escravizados e abolicionistas nos tribunais como instrumento legal em defesa da liberdade de africanos e de seus descendentes nas últimas décadas da escravidão.