Lei 10.639
A Lei n. 10.639, promulgada em 2003 e complementada pela Lei n. 11.645, de 2008, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e culturas afro-brasileiras e indígenas nas instituições de ensino fundamental e médio das redes pública e privada.
Em junho de 2004, o Conselho Nacional de Educação homologou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A promulgação da lei produz uma série de ações com o objetivo de incentivar sua implementação. Muitas delas se concentram na assistência e na formação de professores, na difusão de informações e na produção de material didático, ações realizadas por meio tanto de parcerias intergovernamentais – em especial entre a então Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) – quanto de colaboração com outras agências e instituições nacionais e internacionais, como Unesco e Fundação Roberto Marinho. Alguns trabalhos se destacam nos primeiros anos depois da promulgação da lei, como o Projeto A Cor da Cultura, a coleção História geral da África e o Programa Uniafro de incentivo à implantação do Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (Neabs) em universidades.
A Lei 10.639 promove o conhecimento e a investigação de culturas afro-brasileiras e indígenas nas escolas, possibilitando o reconhecimento desses grupos na história do Brasil e contribuindo para o combate às desigualdades étnico-raciais.
